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Laudo de Crédito de ICMS

Informações adicionais

 

Onde está fundamentado o Laudo de Crédito de ICMS?



O  artigo 33 da Lei Complementar 102/2000 estipula que apenas a energia  elétrica consumida durante o processo de industrialização no  estabelecimento confere o direito ao crédito de ICMS.


Portanto,  para que as empresas possam aproveitar o ICMS relacionado à parcela de  energia usada no processo de produção, elas devem possuir um laudo  técnico emitido por uma empresa qualificada. Esse laudo deve quantificar  a energia elétrica consumida de maneira específica durante o processo  produtivo.

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