Promoção Final de Ano
Onde está fundamentado o Laudo de Crédito de ICMS?
O artigo 33 da Lei Complementar 102/2000 estipula que apenas a energia elétrica consumida durante o processo de industrialização no estabelecimento confere o direito ao crédito de ICMS.
Portanto, para que as empresas possam aproveitar o ICMS relacionado à parcela de energia usada no processo de produção, elas devem possuir um laudo técnico emitido por uma empresa qualificada. Esse laudo deve quantificar a energia elétrica consumida de maneira específica durante o processo produtivo.
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